A palavra USUCAPIÃO tem origem do latim e aqui para nós significa “tomar pelo uso”.
Mas tomar o que pelo seu uso? A PROPRIEDADE do imóvel!

Nesse sentido, a USUCAPIÃO, é procedimento pelo qual, juridicamente “transformo” a “velha” posse do
imóvel em propriedade definitiva, fazendo com que, aquela pessoa que até então tinha apenas uma simples posse, passe a ser de fato e verdade o proprietário do imóvel.
De acordo com as fontes emitidas pelo ANOREG 1 (Associação dos Notário e Registradores do Brasil) e o Ministério de Desenvolvimento Regional, estima-se que mais de 30 (trinta) milhões de famílias
residam em imóveis que não possuem documento, escritura ou registro legal, ou seja, famílias que
não possuem de fato a PROPRIEDADE!
No entanto, para que seja configurada a Usucapião, é necessário o preenchimento de alguns requisitos essenciais, como:
(i) boa fé
(ii) justo título
(iii) demonstração do uso do imóvel como se dono fosse
(iv) posse mansa, pacífica e ininterrupta
(v) tempo
Entenda que ter a propriedade em seu nome é o que lhe garante diante da lei poder livremente usar,
gozar, vender, ou até mesmo transmitir este bem por herança se um dia você vier a faltar.
Além dos requisitos acima, a Usucapião também possui modalidades diferentes. A depender de casa
situação, podemos enquadrar em (i) extraordinária, (ii) ordinária, (iii) especial rural (iv) especial urbana, (v)especial familiar.
Mas cada tipo vai depender da análise de tempo, metragem do imóvel, de que forma o imóvel vem sendo usado, etc.
Atualmente o procedimento de Usucapião pode ser resolvido tanto pela via tradicional que se limita a esfera judicial, quanto também, pela via Extrajudicial, o que impacta positivamente no fator tempo, podendo ser uma alternativa muito interessante a depender da necessidade da família.
Importa reforçar que, a escolha pela usucapião é via de regra a última alternativa, ou seja, é necessário estudar caso a caso para identificar o seu cabimento ou não, visto que há situações em que é possível a regularização do imóvel por outras vias, como por exemplo, por meio de procedimento de inventário, adjudicação compulsório, escritura, entre outras estruturas jurídicas que podem ser criadas para solução do problema.
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