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Cuidados que você deve ter na venda de Imóveis para filhos

É muito comum surgir esta dúvida, principalmente quando há vários filhos/descentes na família, pois há preocupação de gerar qualquer desconforto ou conflito entre os irmãos é grande. Aqui, muitos pais e mães ficam com receio de haver alguma ilegalidade na VENDA, em razão do patrimônio envolver a “herança”, ainda que futura! Mas e então, pode ou não os pais venderem o imóvel aos filhos?

Primeiro, temos que deixar claro, a partir de que momento um filho teria direito a herança. Pois bem, vamos entender o significado da palavra a herança: “é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores”.

Percebe então, que, só podemos falar em Herança a partir do momento em que ocorre o evento falecimento? Isso significa que OS PAIS VIVOS, se assim desejam PODEM a qualquer tempo VENDER seu(s) IMÓVEL(S).

Vale ressaltar que esta venda pode ser feita diretamente, inclusive a TERCEIROS! Mas, respondendo à pergunta central do tema, este imóvel também pode SIM ser VENDIDO aos FILHOS ou apenas a UM DELES. Mas, cuidado!!!

Nossa legislação até permite a venda de imóvel de pais a filhos, desde que essa condição abaixo seja cumprida. Afinal, qual é seria essa condição?!

O artigo 496 do Código Civil é quem fixa este requisito legal.

Este artigo estabelece que, é NECESSÁRIA a ANUÊNCIA (concordância) dos demais filhos/irmãos. Assim, caso não ocorra a anuência neste tipo de transação, a VENDA poderá ser ANULADA se alguma parte interessada a questionar.

Por isso, é muito importante que este tipo de transação, seja acompanhada por um profissional especializado na área de direito imobiliário, para nortear as partes envolvidas e principalmente confeccionando um material / contrato com todos os requisitos legais necessários.

Ah, e não menos importante, além do Instrumento Particular de Compra e Venda e ou “contrato de gaveta,”, nunca se esqueça da necessidade de levar este contrato a escritura e posterior registro no cartório de imóveis competente para que sua Venda possa de fato produzir seus efeitos legais. ….. isso é tema para o próximo capítulo!

Ainda ficou com alguma dúvida sobre o conteúdo, clique aqui e entre contato conosco via Whatssap.

 

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Dra. Bruna Camila Rodrigues Lopes

Especialista em Direito Imobiliário e Sucessões
OAB/SP 289.281

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